Fiel da Balança 2020

Desde sempre que o Homem não se conforma com a sua mera inserção no mundo físico. O Homem nega a sua essência natural, ao projetar, no seu intelecto, aquilo que entende que deve verdadeiramente significar. O Direito não é mais que um resultado da obra humana; da vontade de o Homem se exceder e de efetivar alguns valores que ele próprio definiu. Assim tem ocorrido nos mais diversos momentos da História. Na nossa Cultura, existem alguns factos sociais que, pela sua complexidade, são tidos como meros objetos jurídicos, entre os quais a corrupção, a violência e a discriminação. Desta construção resultaria a conclusão (precipitada) de que, se a aplicação do Direito fosse idónea e irrepreensível, a sociedade também o seria. Na verdade, há que questionar até que ponto é que o raciocínio não deveria ser o inverso: para que o Direito atuasse em virtude da erradicação de fenómenos como a violência, a discriminação e a corrupção, não seria necessário que essas ideias fossem, a priori, rejeitadas culturalmente? Ambas são construções válidas e a dúvida é própria do inconformismo que paira sobre nós. Parece inquestionável que é através da cultura que se dá a transformação de valores em normas. No entanto, todos os valores têm uma condicionante circunstancial, uma vez que surgem num determinado momento da História, num local específico do planeta, para atender às necessidades específicas de um povo. Uma famosa e muito debatida questão emerge deste raciocínio: se as culturas não são universais, até que ponto é que podemos impor valores (e normas) universais?

Tomemos como exemplo paradigmático os Direitos Humanos.

Sigo o entendimento de que a universalização dos Direitos Humanos não significa o desprezo pela cultura de cada povo e considero que as diferentes culturas contribuem para a concretização deste conceito de “Direitos Humanos”, sendo que é amplo o suficiente para congregar todas as particularidades culturais existentes, respeitando apenas e sempre a integridade e autodeterminação da pessoa humana.

Tomemos como exemplo paradigmático os Direitos Humanos.

Sigo o entendimento de que a universalização dos Direitos Humanos não significa o desprezo pela cultura de cada povo e considero que as diferentes culturas contribuem para a concretização deste conceito de “Direitos Humanos”, sendo que é amplo o suficiente para congregar todas as particularidades culturais existentes, respeitando apenas e sempre a integridade e autodeterminação da pessoa humana.

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