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até porque a eficiência duma sociedade vê-se por quão justa a mesma é, e não ao contrário. Kowalski, num comentário acerca deste flme, diz que os Precogs removem os indivíduos da situação precisa emque eles iriam livremente escolher tornar-se um criminoso. Deste modo, prende-se os indivíduos por algo que nunca aconteceu. Apenas um facto jurídico pode pro- duzir efeitos jurídicos. Ora, um facto é um acon- tecimento ou acto realizado, algo que existe e é real. O futuro, enquanto se mantiver futuro, não existe nem é real. Deste modo, algo que não é facto não pode nem deve produzir efeitos. 6. O efeito de Édipo. Faço uma breve menção, por último, a um por - menor que o filme envolve: a questão do efei -

to de Édipo. Foi por saber que iria cometer um crime que Anderton chegou à situação em que podia efectivamente cometê-lo. Ou seja, a an- tecipação e o conhecimento do futuro influen - ciaram-no nas suas acções de forma a provocar a situação do crime. Portanto, o futuro vem de - terminar-se a si próprio, pois se Anderton não soubesse desse futuro ele não aconteceria. Mas, se ele não acontecesse, Anderton nunca poderia ter sabido dele. O efeito de Édipo é precisamen- te isto: a capacidade que as previsões têm por elas próprias de desencadear os efeitos previs - tos. Vemos, assim, que este filme está repleto de questões filosóficas e de paradoxos que há mui - to dão trabalho às grandes mentes da filosofia.

Teresa Ascensão – Licenciada em Direito (FDUL)

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Quadrante,2021

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